Antes de depositar num casino online: o que confirmar primeiro
- Que o site consta da lista de entidades licenciadas do SRIJ. Relemo-la a 6 de novembro de 2026: continua com a atualização de 19 de outubro de 2026 e inclui as seis marcas abaixo.
- Que o Multibanco está na página de pagamentos do próprio operador. As leituras abaixo mostram o que vimos; o que um operador escreve pode mudar.
- Que a conta de pagamento indicada no registo é sua. O regime jurídico exige que o jogador seja titular dessa conta e prove a titularidade (artigos 37.º e 38.º).
- Que o operador apresenta os instrumentos de pagamento admitidos. Para o SRIJ, ter essa informação clara, verdadeira, completa e atualizada é um direito do jogador.
Casinos com Multibanco: as seis marcas licenciadas que o indicam
Por ordem alfabética, sem classificação. Cada cartão junta a leitura da página pública do operador ao que a lista do SRIJ diz da licença.
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888 PORTUGAL LIMITED
Licença 016, válida até
Texto da página de depósitos do operador, lido em 6 de novembro de 2026
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SKILL ON NET LIMITED
Licença 025, válida até
Texto das perguntas frequentes do operador, lido em 6 de novembro de 2026
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SFP ONLINE S.A.
Licenças 007, 009; a primeira a terminar caduca a
Logótipos de pagamento na página inicial, lido em 6 de novembro de 2026
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SOLVERDE - SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS TURÍSTICOS DA COSTA VERDE, S.A.
Licenças 010, 024; a primeira a terminar caduca a
Logótipos de pagamento na página inicial, lido em 6 de novembro de 2026
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Azartia Games, S.A.
Licenças 029, 030; a primeira a terminar caduca a
Texto das perguntas frequentes do operador, lido em 6 de novembro de 2026
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BINGOSOFT P.L.C.
Licenças 031, 032; a primeira a terminar caduca a
Texto da página de ajuda do operador, lido em 6 de novembro de 2026
A referência de pagamento: o que as fontes dizem e onde acabam
A SIBS oferece aos comerciantes, em Portugal, três meios de pagamento online: MB Way, referência Multibanco e cartões bancários, que descreve como os mais usados pelos consumidores portugueses (página da SIBS, lida a 6 de novembro de 2026). São meios separados, e é assim que os operadores os listam.
Do lado do comerciante, a SIBS Pay descreve as referências Multibanco como referências com prazo de validade e com notificação do pagamento em tempo real (página lida a 6 de novembro de 2026). É tudo o que as duas páginas dizem da referência.
Não dizem o que faz quem paga, nem qual é o prazo, nem o valor mínimo. Por isso não os apresentamos como factos. Onde a página de depósitos de um operador explica o seu processo, é essa a descrição a seguir.
Texto ou logótipo: o que cada leitura mostra
| Como o lemos | Marcas |
|---|---|
| Escrito na página de depósitos | 888 |
| Escrito nas perguntas frequentes | Bacanaplay e GoldenPark |
| Escrito na página de ajuda | YOBINGO |
| Só o logótipo na página inicial | Casino Portugal e Casino Solverde |
Um logótipo mostra que o operador exibe o método, não as condições em que o aceita. O texto de uma página de pagamentos diz mais, mas continua a ser o que o operador escreve: não fizemos nenhum depósito.
Das 19 marcas da lista, lemos páginas de pagamento ou de ajuda de 8. Nas restantes 11 as páginas recusaram o nosso acesso, estavam vedadas pelo robots.txt ou levavam a outro domínio; sobre essas não dizemos nada, e não constarem aqui não quer dizer que não aceitem Multibanco. Esta página cobre os operadores cujas páginas de pagamento conseguimos ler. Nas restantes páginas lidas o texto não nomeava o Multibanco nem o MB Way, o que também não prova que não os aceitem. As leituras partiram de um servidor fora de Portugal.
Multibanco e a lei: o que o regime jurídico fixa
O Decreto-Lei n.º 66/2015, na versão consolidada de 31 de março de 2020 que o SRIJ publica e que lemos a 6 de novembro de 2026, não escreve a palavra Multibanco nem a expressão MB Way. As regras são para qualquer meio de pagamento, e quem quiser a redação em vigor deve confrontá-la com o Diário da República.
Para carregar a conta de jogador, o operador só aceita instrumentos fornecidos por prestadores autorizados pelas autoridades do respetivo país ou jurisdição e que permitam identificar corretamente o ordenante. Têm de ser instrumentos eletrónicos e em moeda com curso legal em Portugal (artigo 42.º, n.os 1 e 2).
Do lado do jogador, o registo guarda os elementos da conta de pagamento e o jogador tem de ser o seu titular (artigo 37.º, n.os 1 e 4). A conta de jogador só se movimenta por iniciativa do próprio, e o site tem de permitir transferir o saldo para a conta de pagamento indicada (artigo 40.º, n.os 4 e 7).
Onde fica o dinheiro depositado
Um depósito entra na conta de jogador, não numa conta qualquer do operador. O regime obriga o operador a criar uma conta de jogador por registo, onde se processam e registam todas as transações (artigo 40.º, n.º 1), e a poder identificar de forma inequívoca a origem de cada operação (n.º 8). A conta só pode servir para jogos e apostas online (artigo 41.º, n.º 2).
Do lado do operador, a atividade tem uma conta bancária numa instituição de crédito da União Europeia, usada em exclusivo para as transações dos jogos e apostas online (artigo 26.º, n.º 1, alínea h), e uma contabilidade com um centro de custos próprio (artigo 43.º). É dessa conta que saem os pagamentos aos jogadores, e o operador tem de manter nela um saldo mínimo que cubra o saldo global das contas de jogador (artigo 44.º, n.os 1 e 2).
Duas proibições completam o quadro: o saldo de uma conta de jogador não pode ser negativo (artigo 40.º, n.º 3) e o operador não pode emprestar dinheiro ao jogador (artigo 42.º, n.º 3).
Registo, titularidade e verificação, passo a passo
| Passo | O que o regime exige | Artigo |
|---|---|---|
| Registo | Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, profissão, morada, documento de identificação, número fiscal, e-mail e conta de pagamento. | 37.º, n.º 1 |
| Verificação da identidade | Consulta em tempo real a bases de dados públicas através do SRIJ, ou cartão de cidadão ou chave móvel digital no site; em alternativa, cópia de um documento com fotografia e data de nascimento. | 37.º, n.os 2 e 3 |
| Efeito do registo | Só é efetivo depois de verificada a identidade e confirmado que não há proibição de jogar. Um registo por site. | 37.º, n.os 5 e 6 |
| Conta de pagamento | O jogador é o titular da conta indicada e entrega um comprovativo da titularidade para receber saldos. | 37.º, n.º 4, e 38.º, n.º 2, alíneas b e c |
| Contas de terceiros | O operador tem de impedir contas anónimas ou em nome de terceiros. | 40.º, n.º 9 |
A referência de pagamento não muda nada disto: quem paga tem de ser quem consta do registo. Se um operador pede um documento antes de pagar o primeiro levantamento, é o que o regime prevê.
Limites de depósito e jogo responsável
Antes de gerar uma referência, convém saber de que limites se dispõe. O regime obriga o operador a oferecer ao jogador meios para impor limites às apostas e aos montantes depositados (artigo 13.º, alínea d, subalínea vi) e a mostrar no site os instrumentos de pagamento admitidos e os valores mínimo e máximo de aposta (artigo 30.º, alínea a). Os valores concretos dependem do operador, e não os testámos.
A autoexclusão, que o regime também impõe aos operadores (artigo 39.º), tem duração mínima de três meses. Em baixo, na secção de apoio, está o que acontece ao saldo.
O que não conseguimos confirmar
- como se paga uma referência Multibanco e quanto tempo dura: as páginas da SIBS que lemos descrevem-na só do lado do comerciante;
- depósito mínimo, comissões e tempo até o dinheiro aparecer na conta de jogador: não verificámos nenhum dos operadores listados;
- se um operador devolve levantamentos por Multibanco: nenhuma fonte lida descreve levantamentos por referência, e o regime fala da conta de pagamento do jogador (artigos 38.º, n.º 2, alínea b, e 40.º, n.º 7);
- o que o Banco de Portugal publica sobre pagamentos: o seu site principal pediu uma verificação de segurança ao nosso cliente, ficámos pela recusa e nada foi retirado de lá.
Paramos aqui de propósito. O resto seria especulação, e esta página prefere ficar mais curta a ficar menos certa.
Logótipo do Multibanco num site sem licença
Um site pode mostrar o logótipo do Multibanco e não ter licença. Segundo o SRIJ, ao jogar num site de jogo ilegal o jogador pode comprometer o dinheiro e os dados pessoais e não tem qualquer proteção legal; o SRIJ notifica ainda os fornecedores de acesso à internet para bloquearem os sites de operadores ilegais. Por isso só listamos marcas da lista do SRIJ. Sobre as que não constam dela, veja o registo de avisos e a página dos casinos estrangeiros.
Perguntas frequentes
Quais são os casinos que aceitam Multibanco em Portugal?
Nas páginas que lemos a 6 de novembro de 2026, indicam o Multibanco: 888, Bacanaplay, Casino Portugal, Casino Solverde, GoldenPark e YOBINGO. Todas constam da lista do SRIJ. Sobre as restantes onze marcas da lista não temos leitura.
Multibanco e MB Way são a mesma coisa nos casinos?
Os operadores listam-nos lado a lado, como métodos separados. Na página de depósitos do 888, o MB Way é apresentado como a solução do Multibanco. A página sobre casinos com MB Way tem a mesma leitura.
Preciso de ser titular da conta para depositar com Multibanco?
O regime jurídico obriga o jogador a indicar, no registo, uma conta de pagamento de que seja titular e a provar essa titularidade. Não diz nada de específico sobre o Multibanco.
Posso confiar num casino com Multibanco que não está na lista do SRIJ?
Não há razão para isso. O SRIJ afirma que quem oferece jogos e apostas online a partir de sites acessíveis em Portugal sem licença atua ilegalmente. A confirmação faz-se na lista de entidades licenciadas.
Esta página inclui todos os casinos licenciados que aceitam Multibanco?
Não. Inclui os operadores cujas páginas de pagamento conseguimos ler: 8 dos 19 da lista. Os outros podem aceitar Multibanco; simplesmente não os lemos.
A Linha 1414 também atende por e-mail?
Sim: a página do ICAD indica o endereço 1414@icad.min-saude.pt para respostas por e-mail, além da linha telefónica. O serviço funciona nos dias úteis, entre as 10h00 e as 18h00.
O que é uma referência Multibanco?
A SIBS descreve-a, do lado do comerciante, como uma referência com prazo de validade e com notificação do pagamento em tempo real. As páginas da SIBS que lemos não explicam os passos de quem paga, por isso remetemos para a página de depósitos do operador.
Um depósito por Multibanco aparece logo na conta de jogador?
Não o confirmámos. A SIBS fala de notificação do pagamento em tempo real do lado do comerciante, mas o tempo que um operador leva a creditar a conta de jogador não consta das fontes que lemos. Está nas condições de cada operador.
O dinheiro que deposito fica misturado com o do casino?
O regime obriga o operador a ter uma conta bancária usada em exclusivo para as transações dos jogos e apostas online (artigo 26.º, n.º 1, alínea h), com contabilidade própria (artigo 43.º) e um saldo mínimo que cubra as contas de jogador (artigo 44.º). Não vai além disso, e nós não auditámos nenhum operador.
O casino pode emprestar-me dinheiro para continuar a jogar?
Não. O operador, os titulares dos órgãos sociais e os trabalhadores estão proibidos de emprestar dinheiro aos jogadores (artigo 42.º, n.º 3), e a conta de jogador não pode ficar com saldo negativo (artigo 40.º, n.º 3).
Para onde vai o meu saldo quando levanto dinheiro?
Para a conta de pagamento que indicou no registo e de que é titular (artigos 26.º, n.º 1, alínea g, 38.º, n.º 2, alínea b, e 40.º, n.º 7). Nenhuma das fontes que lemos diz que um levantamento volte por referência Multibanco.
Se pedir a autoexclusão, perco o saldo da conta?
Não. Segundo o SRIJ, numa autoexclusão por período determinado ainda se pode levantar fundos, e numa por período indeterminado o saldo disponível é transferido para a conta de pagamento do jogador.
Outros meios de pagamento
As seis marcas desta página são as mesmas que indicam o MB Way. Veja a página sobre casinos com MB Way, com a mesma leitura e as mesmas regras legais.
Apoio a quem joga: Linha 1414 e autoexclusão
Se o jogo deixou de ser um passatempo, ligue à Linha 1414 do ICAD: o serviço não custa nada, é anónimo e funciona nos dias úteis, das 10h00 às 18h00 (informação da página do ICAD lida a 6 de novembro de 2026). Para ficar impedido de jogar em todos os sites licenciados, peça a autoexclusão na plataforma do SRIJ.
Segundo o SRIJ (página sobre autoexclusão, lida a 6 de novembro de 2026), há duas vias: no site do operador, onde a autoexclusão só vale para ele, ou na plataforma do SRIJ, onde vale para todos os sites licenciados. Pode ser por um período determinado, de pelo menos três meses, ou indeterminado.
O saldo não fica preso. Numa autoexclusão por período determinado, o jogador pode continuar a levantar fundos da conta de jogador; numa por período indeterminado, o saldo disponível é transferido para a conta de pagamento de que é titular.