De onde vêm os dados
A fonte é a página de entidades licenciadas do SRIJ, lida a 4 de novembro de 2026; o SRIJ indica nessa página a atualização de 19 de outubro de 2026. Dela retiramos as 19 marcas, o site de cada uma, a entidade exploradora, os jogos autorizados, as 33 licenças e as ligações aos PDF das licenças e dos averbamentos. Não usamos outras listas.
Como lemos as datas
A data de caducidade de cada licença é lida no PDF do SRIJ, na frase "caducando em", do averbamento de prorrogação mais recente ou, em licenças novas, da própria licença. A data de emissão sai da mesma família de documentos. Cada ficha liga ao PDF de onde a data foi lida.
Se um documento não indicasse a data, calcularíamos três anos a partir da emissão (artigo 20.º do regime jurídico) e diríamos na ficha que a data foi calculada. Nesta leitura, 0 datas foram calculadas em 33.
A sede da entidade
A sede não está na lista do SRIJ. Lemo-la, quando existe, nos documentos das licenças e dos averbamentos publicados com texto. Vários PDF antigos são digitalizações sem texto e não os conseguimos ler: nesses casos a ficha diz que a sede não está indicada nos documentos lidos, em vez de a adivinhar.
Atualização
Quando o SRIJ atualiza a lista, comparamos a nova leitura com a anterior (marcas, licenças, datas, suspensões e averbamentos) e atualizamos as fichas que mudaram. A data de leitura aparece em todas as páginas.
O que o registo não diz
O registo diz quem tem licença, para quê e até quando. Não avalia a qualidade, a segurança financeira ou o serviço de nenhum operador, não compara marcas e não é aconselhamento. Para as regras de jogo responsável veja Ajuda e limites; para o nosso método editorial, Redação e fontes.