Sem licença do SRIJ: ilegal em Portugal. Explorar ou promover jogo online sem autorização é crime (regime jurídico, artigo 49.º) e o SRIJ indica coimas de 2 500 a 25 000 euros para o jogador.
Ficha de aviso
- Marca
- SlotsGem
- Licença do SRIJ
- Nenhuma
- Licença indicada pelos sites
- Anjouan e Curaçao
- Citada por
- 2 de 11 grupos editoriais de sites de afiliados
Dados lidos a 4 de novembro de 2026. Não é uma avaliação nem uma recomendação da marca.
A licença que os sites mencionam
Os sites que divulgam SlotsGem não concordam sobre a licença: Anjouan e Curaçao. A indicação vem de terceiros e não confirmámos nenhum número de licença num registo público.
Para Anjouan: o regulador é Anjouan Gaming (Internet Gaming Regulatory Authority). Consulte o sítio do regulador e procure o nome da empresa que explora a marca, que costuma estar no rodapé do site, e não só o nome comercial.
Para Curaçao: o regulador é Regulador de jogo de Curaçao (Gaming Control Board). Consulte o sítio do regulador e procure o nome da empresa que explora a marca, que costuma estar no rodapé do site, e não só o nome comercial.
Mesmo que a licença exista, é uma licença de outro território: não autoriza a oferta em Portugal.
Como confirmar se um site tem licença
- Abra a lista de entidades licenciadas do SRIJ e procure SlotsGem pelo nome e pelo endereço do site.
- Se a marca não estiver na lista, não tem licença portuguesa, tenha o rodapé do site o selo que tiver.
- Se o site mostrar uma licença estrangeira, procure o número no registo público do regulador que a emitiu. Mesmo confirmada, essa licença não vale em Portugal.
Ligações: lista do SRIJ · jogo ilegal, segundo o SRIJ · anjouangaming.org · cga.cw.
O que diz a lei portuguesa
Em Portugal, o jogo e as apostas online só podem ser oferecidos por entidades licenciadas pelo SRIJ. Quem, sem autorização, explorar, promover, organizar ou consentir a exploração de jogos e apostas online, ou os disponibilizar em Portugal a partir de servidores no estrangeiro, arrisca uma pena de prisão até cinco anos ou uma multa até 500 dias (regime jurídico, artigo 49.º).
Por isso as licenças de Curaçao, de Anjouan ou de outros territórios não substituem a licença do SRIJ. O SRIJ indica ainda que notifica estes operadores para encerrarem, pede o bloqueio dos sítios e participa os casos ao Ministério Público (explicação do SRIJ).
Sem proteção do SRIJ: o que muda
- Sem licença do SRIJ não há supervisão portuguesa, nem a proteção e a via de reclamação que existem para os operadores licenciados.
- A autoexclusão do SRIJ não se aplica: a plataforma cobre os sítios licenciados em Portugal e não esta marca.
- O jogador arrisca uma contraordenação, com coima de 2 500 a 25 000 euros, segundo o SRIJ.
- O sítio pode ser bloqueado a qualquer momento, e o saldo e os dados pessoais ficam fora do alcance das autoridades portuguesas.
Dúvidas comuns
Porque indicam Anjouan e Curaçao para SlotsGem?
Cada site de afiliados diz uma coisa. Quando as indicações não coincidem, a única forma de saber é ir ao registo do regulador, e mesmo assim a licença não vale em Portugal.
Posso confiar no número de licença mostrado no rodapé de um site?
Só depois de o confirmar no registo do regulador que o emitiu. Um número escrito num rodapé não prova nada sozinho, e continuaria a não valer em Portugal.
Se a marca tem licença estrangeira, porque não é legal cá?
Porque o regime português exige autorização própria. A licença de outro país prova, no máximo, que o operador está registado lá.
Um menor pode jogar neste tipo de site?
Não. A lei proíbe o jogo online a menores e os operadores licenciados têm de impedir o registo de menores. Numa marca sem licença portuguesa, ninguém garante essa verificação.
Existe uma lista oficial de sites ilegais?
Nas páginas do SRIJ que consultámos não a encontrámos. Por isso partimos da lista de entidades licenciadas: quem não está lá não tem licença.
Se o jogo deixou de ser um passatempo
A Linha 1414, do ICAD, é gratuita, anónima e confidencial, nos dias úteis das 10h00 às 18h00. Pode pedir apoio especializado na inscrição pública do ICAD e, para os sítios licenciados, a autoexclusão na plataforma do SRIJ.